A Lei Municipal 3.308, que dispõe sobre horário diferenciado para servidores que tenham filho com necessidades especiais, deverá sofrer adequação. A mudança na legislação foi sugerida pelo líder do Governo, vereador Maurício Loureiro, na sessão ordinária realizada nesta semana (dia 20) no Poder Legislativo de Santo Ângelo.
A finalidade, segundo o parlamentar, é assegurar ao servidor público, homem ou mulher, o direito previsto na referida lei. Conforme Loureiro, o texto atual não deixa claro a concessão do benefício para homens.
“O projeto tem por objetivo melhorar a atual legislação municipal. Acreditamos que tal mudança tornará a lei mais igualitária, tendo em vista que, atualmente, pais e mães exercem funções absolutamente semelhantes no contexto familiar”, explicou Loureiro.
O projeto, enviado como sugestão ao Prefeito Jacques Barbosa, também deixa claro que o benefício previsto na lei não é cumulativo, ou seja, em caso de ambos os responsáveis legais serem servidores públicos municipais, apenas um poderá usufruir do benefício elencado na legislação.
Em síntese, a Lei Municipal 3.308 garante ao servidor com dependente portador de necessidades especiais o direito de ser dispensado do cumprimento de 25% da jornada de trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
De acordo com o vereador, a matéria já foi pauta de reunião com o Prefeito Jacques Barbosa, que nos próximos dias deve encaminhar o projeto prevendo a referida alteração.