Ao consagrar o princípio da separação do poderes, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades principais, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de “freios e contrapesos”.
As funções típicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. Legislar significa criar, extinguir ou modificar normas de conduta para a sociedade; enquanto que a tarefa de fiscalizar é exercida pelos vereadores, principalmente, sobre as atitudes do Prefeito e seus subordinados.
A iniciativa legislativa será exercida pelo Prefeito, Vereadores, proposições apresentadas por cinco por cento dos eleitores ou cinco entidades representativas da comunidade, com sede no Município há pelo menos um ano.
Em Santo Ângelo, atualmente, são 15(quinze) os vereadores.
Quem dirige a Câmara de Vereadores é a Mesa Diretora, composta por três vereadores, sendo um(a) Presidente, um(a) Vice e um(a) Secretário(a).
Abaixo, algumas atribuições da Câmara de Vereadores:
- a) dar posse ao Prefeito e Vice;
- b) elaborar leis e resoluções de sua competência exclusiva, assim como deliberar sobre requerimentos, indicações e moções;
- c) decidir sobre os vetos do Prefeito;
- d) julgar o Prefeito e os Vereadores por infrações legais e cassar ou declarar extintos seus mandatos;
- e) convocar Secretários Municipais para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados;
- f) autorizar o Prefeito a contrair empréstimos, regulando-lhe a condição e a aplicação;
- g) exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, tomando e julgando as contas da Prefeitura;
- h) criar comissão parlamentar de inquérito, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo;
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e voto no exercício do mandato e na circunscrição do Município, tendo livre acesso aos órgãos da administração direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias.
As sessões da Câmara Municipal são públicas e se realizam, ordinariamente, às segundas-feiras, a partir das 17 horas, sendo que há transmissão pelo Rádio do “pinga-fogo”, espaço entre às 18h e 19h, dentro das sessões, em que os vereadores falam a respeito de seus projetos e manifestam suas opiniões.
Há a “tribuna popular” nas sessões ordinárias da Câmara, para uso pelas entidades representativas do Município. O número de entidades a usar da tribuna popular, por sessão, é de uma, ou, excepcionalmente duas, com tempo de até dez minutos cada uma. Para ter direito ao uso da tribuna popular, deverá a entidade enviar ofício à Mesa Diretora até vinte e quatro horas antes da sessão à que disser respeito, ou em prazo menor, com aprovação do plenário do Poder Legislativo.
Demais detalhes sobre a competência e organização da Câmara de Vereadores podem ser encontradas na Lei Orgânica do Municipio no link: Lei Orgânica.