Tramita na Câmara de Vereadores de Santo Ângelo projeto de lei que regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos no município de Santo Ângelo.
Em síntese, o projeto visa coibir a utilização do produto em áreas próximas a escolas, núcleos residenciais, unidades de saúde e áreas verdes. A proposta define a distância mínima de 300 metros dos referidos estabelecimentos para o uso, aplicação, manejo, utilização, armazenamento e pulverização de agrotóxicos.
A matéria é de autoria do vereador Gilberto Corazza (PT) e também está sendo analisada por diversos órgãos ligados à área, como Conselho Municipal de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Conforme destacou o edil, o projeto visa contribuir para o estabelecimento de um processo educativo, no sentido de que a própria comunidade tenha consciência e mais cautela no uso dos referidos insumos químicos. “Os impactos sociais e ambientais decorrentes do uso e aplicação dos agrotóxicos em âmbito mundial e, em especial, na região das missões e no nosso município, tem produzido efeitos trágicos em termos de contaminação do meio ambiente e, principalmente, de degradação da saúde pública. Contudo, predomina uma espécie de “lei do silêncio”, pois ninguém toma a iniciativa de fiscalizar e denunciar essas práticas abusivas que se constituem em verdadeiros crimes contra o meio ambiente e contra a saúde pública de uma maneira geral”, afirmou Corazza.
Os proprietários de áreas próximas aos estabelecimentos descritos no projeto também deverão implantar barreira verde na divisa de sua propriedade, no sentido de impedir a expansão do defensivo agrícola. “Estudos comprovam os malefícios causados, tanto para aqueles que realizam o manuseio, como para aqueles que estão nas proximidades e que consomem alimentos advindos das lavouras que utilizam agrotóxicos na produção. É preciso estarmos atentos a este tema, além da contaminação direta dos alimentos, esses agentes químicos são a segunda maior causa de contaminação dos recursos hídricos no país, atrás somente do despejo do esgoto doméstico”, reiterou o edil.
De acordo com o texto, as chamadas barreiras verdes deverão ser compostas por no mínimo duas linhas próximas com espécies não frutíferas, sendo uma de crescimento rápido e arbóreo e outra por arbustos, preferencialmente nativos. Penalidades para aqueles que descumprirem a legislação também estão previstas no projeto, que ainda deverá ser analisado pelas comissões parlamentares do Legislativo Municipal.