Segunda, 02 de março de 2015
Vereador Gilberto Corazza denuncia crime ambiental às margens da Cascata do Rio Itaquarinchin, em Santo Ângelo

Indignado com as ações promovidas nas proximidades da cascata do Rio Itaquarinchin, em Santo Ângelo, o vereador Gilberto Corazza (PT) protocolou na Casa Legislativa, moção de repúdio ao crime ambiental realizado no último final de semana.

Conforme denunciou o parlamentar, inúmeras árvores foram retiradas das margens do arroio. Além disso, foi realizada escavação até a encosta do Rio. O vereador lamentou o fato, lembrando, principalmente, a campanha de preservação e revitalização do local anunciada pela administração municipal.

“Estávamos animados com a iniciativa. Inclusive, protocolei pedido para que a lei nº 2049 de 30 de julho de 1996 fosse base para as ações de recuperação da área. Essa lei é de minha autoria e dispõe sobre a transformação da Cascata do Itaquarinchin em área de preservação permanente, prevendo, inclusive, o cuidado com o solo, vegetação, água e tudo que forma o ecossistema da área. Infelizmente fomos surpreendidos com este verdadeiro crime”, afirmou Corazza.

As intervenções que o edil faz referência foram realizadas na margem direita do riacho, no sentido bairro Harmonia/União - ponte da ERS 344. “Uma vasta área com grande declive, com uma proporção significativa de matas ciliares, vital para o equilíbrio e preservação de nossa histórica cascata, foi totalmente destruída, afrontando princípios elementares do código florestal brasileiro, que prevê a preservação de metragem mínima de matas ciliares ao longo de rios e riachos. Durante o último domingo fiz contatos com o Secretário de meio-ambiente, Ricardo Ferreira, que confirmou ter conhecimentos do fato e que também entende ter havido grande desrespeito às leis ambientais, sendo previstas ações de levantamentos e tomadas de medidas cabíveis”, contou o edil.

  

Lei nº 2049

Em 30 de julho de 1996 a Câmara de Vereadores de Santo Ângelo promulgou projeto de lei, de autoria do vereador Gilberto Corazza, que dispõe sobre a transformação da Cascata do Itaquarinchin em área de preservação permanente em nível municipal e dá outras providências.

A referida legislação é composta por nove artigos. Neles ficam instituídas ações como a remoção do lixo depositado na área e a proibição do despejo de esgotos, de qualquer natureza, no referido manancial hídrico.

Além disso, a  legislação proíbe qualquer obra ou edificação no local e prevê a criação das condições necessárias para a proteção da área. De acordo com a lei, o acesso de pessoal deveria ser autorizado para a finalidade de visitação e pesquisa.

A classificação em gênero e espécie das árvores lá existentes também está prevista na referida lei. Conforme explicou Corazza, a intenção sempre foi tornar possível a pesquisa de alunos de escolas públicas e privadas, bem como o estudo por parte das instituições de ensino superior, a fim de ampliar os conhecimentos sobre a flora e os recursos naturais do município.

 

 

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