Rejeitado veto referente ao PL que obriga instituições financeiras a contratar vigilância armada 24 horas

A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo rejeitou, por unanimidade, veto integral ao Projeto de Lei que obriga a contratação de vigilância armada 24 horas pelas agências bancárias e cooperativas de crédito instaladas no município.

A inciativa, subscrita pelos vereadores Gilberto Corazza e Diomar Formenton, obteve aprovação, em julho deste ano, quando passou pela análise do Plenário da Câmara Municipal. Contudo, ao ser encaminhado ao Poder Executivo de Santo Ângelo, o projeto foi vetado sob a alegação de possuir vício formais e materiais.

Diante do impasse, integrantes do Sindicato dos Vigilantes do Rio Grande do Sul estiveram acompanhando a sessão ordinária a fim de solicitar a rejeição ao veto e a promulgação do projeto.

Após análise e ampla discussão, os edis optaram por não acatar o veto. Com isso, o projeto de lei retorna ao Executivo Municipal, que terá 48 horas para promulgá-lo. Caso isso não ocorra, a matéria volta para Câmara de Vereadores para que o Presidente da Casa promulgue a iniciativa, em igual prazo.

O PROJETO 

A proposta visa tornar obrigatória a contratação do serviço de vigilância armada 24 horas, inclusive nos domingos e feriados, junto às instituições financeiras instaladas no Município. O objetivo, segundo os autores do projeto, é colaborar com a segurança da população, reprimir a onda de roubos a caixas eletrônicos e, ainda, possibilitar uma significativa expansão nas vagas de emprego para os profissionais da área.

Conforme o projeto, o vigilante deverá estar em local seguro, com dispositivo para acionar a Brigada Militar e sirene de alto volume na parte externa da agência, a fim de chamar a atenção de quem estiver passando pelo local e, ainda, afastar delinquentes.

O projeto aprovado na Câmara também prevê penalizações no caso do descumprimento da lei, podendo implicar em multa diária de 520 UFMs (Unidade Financeira Municipal). Uma vez em vigor, as agências e cooperativas de crédito terão 90 dias para se adequarem à lei.