Legislativo devolve projeto que reduz alíquotas do FABS

Nesta quarta-feira, dia 30, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, constituída pelos vereadores Gilberto Corazza (presidente), Everaldo de Oliveira (vice-presidente) e Osvaldir Ribeiro de Souza (secretário), convocou uma coletiva de imprensa a fim de explanar os motivos pelo qual o Legislativo Municipal devolveu, ao Poder Executivo, o Projeto de Lei que altera as alíquotas repassadas ao Fundo de Aposentadoria e Benefícios do Servidor – FABS.

 

Além de representantes dos órgãos de imprensa local, participaram da coletiva os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, vereadores Lauri Juliani, Diomar Formenton e Vinícius Makvitz. Também esteve contribuindo com a reunião o Diretor Administrativo da Câmara, Thiago Raguzzoni Zimmermann, o Assessor Jurídico, Marco Antônio Beck Aquino e a Contadora e Conselheira do FABS, Sandra Back.

 

Na ocasião, foi elucidada as três principais questões que motivaram a devolução do Projeto de Lei. Todas elas têm por base o parecer jurídico anexado ao projeto. Conforme explicou o Presidente da Casa Legislativa, Gilberto Corazza, com a devolução da matéria o que se espera é que as devidas correções técnicas e jurídicas sejam feitas.

 

Dentre os problemas técnicos relatados, teve destaque a necessidade de que antes de encaminhado à Câmara de Vereadores, o projeto obtenha aprovação da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, tendo em vista a Portaria do Ministério da Previdência Social, nº 563, que estabelece a análise prévia de qualquer iniciativa que implique na redução das alíquotas de contribuição ou aportes destinado ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS.

 

Outro fato apontado pelo parecer jurídico diz respeito à busca de compensação das alíquotas, uma vez que o projeto prevê a alteração do percentual a partir de janeiro deste ano. Contudo, a contribuição previdenciária é considerada uma espécie de tributo pela Constituição Federal e, sendo assim, não pode retroagir.

 

Por fim, foi elucidado o fato de que o projeto não tem nenhum tipo de ligação com o reajuste salarial dos servidores, uma vez que nenhuma matéria tratando especificadamente sobre o assunto foi protocolada na Casa Legislativa.

 

Nota Técnica referente ao Projeto que reduz alíquotas do FABS

I - Vimos a público esclarecer algumas notícias ditas de forma parcial e tendenciosa em órgão da mídia Santo Ângelo projeto de lei n°08/2016, de 16 de fevereiro de 2016, originário do Executivo Municipal, que “Dá nova redação ao artigo 14 da Lei Municipal n° 3.611, de 17 de abril de 2012, alterado pelo artigo 1° da Lei 3.928, de 16 de dezembro de 2014”. No projeto, o Prefeito propõe, basicamente, diminuir de janeiro a outubro de 2016, drasticamente, as atuais alíquotas devidas ao Fundo de Aposentadorias e Benefícios dos Servidores Municipais (FABS) de um passivo atuarial (alíquota especial), referente à dívida do Município para com o Fundo, portanto.

No projeto de lei, o Prefeito Municipal de Santo Ângelo tinha como objetivo deixar de pagar por 10 (dez) meses uma alíquota que hoje está em 26%, de janeiro a outubro/2016, para somente 3% (três por cento) ao mês.
                  Com base no Regimento Interno da Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça solicitou manifestação da Assessoria Jurídica, a qual exarou opinião no sentido de que havia vícios legais que impediriam a aprovação do projeto.

II - O vício principal, segundo o órgão jurídico da Câmara, é que, necessitaria o Prefeito, antes de protocolar o referido projeto de lei na Câmara, deveria aprovar a proposta de redução de alíquotas devidas ao FABS junto ao pelo Ministério da Previdência Social – MPS, ANTES DO PROTOCOLO DO PROJETO DE LEI NESTA CÂMARA, conforme art. 5º, § 14, da Portaria 204/2008, do Ministério da Previdência Social. A Portaria do Ministério da Previdência Social nº 563, publicada no DOU de 29/12/2014, que alterou a Portaria MPS nº 204/2008, entre outras, estabeleceu a necessidade de submissão prévia à Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, da revisão do plano de custeio que implique redução das alíquotas de contribuição ou aportes destinado ao RPPS (art. 5º, § 14, da Portaria 204/2008)

 

III - Da mesma forma, o projeto fere de morte do princípio não retroatividade tributária (inciso III, alínea a do art. 150 da Constituição da República), assim, não pode o Prefeito propor, agora em março, que a alíquota devida seja reduzida incluindo os meses de janeiro e fevereiro passados. O tributo, salvo exceções, não pode voltar para atrás.

 

Assim, nessa ótica, não havia condições legais de aprovação do projeto de lei. Que seja esclarecido que a opinião jurídica visou, sobretudo, resguardar o Prefeito de não cometer eventuais irregularidades. A Comissão de Constituição e Justiça aceitou o parecer jurídico e opinou pela rejeição do projeto.

 

IV– Nesse sentido, sempre visando ao atendimento pleno do interesse público, bem como sempre atento ao princípio constitucional maior que rege os atos da Administração Pública – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – não restou à Presidência da Câmara outra alternativa que não fosse a devolução do projeto de lei ao Prefeito para que o mesmo pudesse corrigir tais falhas e, caso queira, protocole novamente a proposta sem os problemas citados. A devolução ao Executivo foi feita no dia de hoje, 30.03.2016.

 

É falsa a ideia propagada em parte da imprensa de que em anos anteriores teria havido aprovação pela Câmara de projeto idêntico. Não é verdade, pois se tratavam de projetos de parcelamento, em que não havia os vícios agora existentes. Este projeto do Prefeito atual não trata de parcelamento, mas sim de redução drástica até a eleição (outubro/2016) das alíquotas devidas ao fundo dos aposentados e pensionistas.

 

V- Não estamos buscando impedir o desenvolvimento de Santo Ângelo, apenas buscamos colaborar para que algo não comece errado, o que gera muitos transtornos no futuro. O que o Legislativo quer é preservar o próprio Prefeito de não cometer crime de improbidade administrativa.

Lamentamos que os fatos tenham sido distorcidos por parte da imprensa santo-angelense, contendo inverdades que somente prejudicam a elucidação dos fatos.

 

A verdade, esta é uma só, não se pode “matar a vaca que dá o leite”. O dinheiro do Fundo de Aposentadoria dos servidores municipais é sagrado e, caso, fosse aprovado o projeto como fora apresentado pelo Prefeito, certamente, em pouco tempo o Fundo estaria em sério risco de quebrar, deixando milhares de pessoas “ a Deus dará”.

 

Santo Ângelo, RS, 30 de março de 2016.

 

 

Ver. Diomar Lino Formenton

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça

 

 

 

                                                                   Ver. Osvaldir Ribeiro de Souza                             Ver. Everaldo de Oliveira                                                                       Secretário                                                         Vice-Presidente

 

 

Ver. Gilberto Corazza

Presidente