Terça, 23 de maio de 2017
Vereadores aprovam medidas que beneficiam pessoas portadoras de autismo

A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo aprovou Projeto que altera a Lei Municipal nº 3.722/2013 e​ ​que​ ​beneficiará pessoas portadoras de autismo. A votação ocorreu ontem, dia 22, e a matéria foi aprovada por unanimidade na Casa Legislativa.

O vereador Mauricio Loureiro, autor do projeto, afirma que protocolou a medida no início do mês passado. Ele ressalta que a iniciativa visa contribuir para a inclusão social no município. “Estamos trabalhando para estabelecer políticas públicas que de fato ajudem a melhorar a vida dessas pessoas”, destacou o edil.

A votação foi acompanhada por pais de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. Eles demonstraram apoio total à iniciativa. Com a aprovação da matéria não contiveram as lágrimas, emocionando, também, todos ao seu redor.

AÇÕES EFETIVAS

O texto, que aguarda pela sanção do prefeito Jacques Barbosa, isenta pessoas com autismo do pagamento de ingressos para espetáculos culturais e esportivos. Além disso, o Projeto adiciona incisos a Lei, os quais dispõe sobre adaptações de ambientes públicos e privados a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Conforme explicou Loureiro, uma vez alterada a legislação, será obrigatória a adaptação de parquinhos públicos para que crianças com autismo possam exercer seu direito de brincar nesses locais.  Além disso, a matéria prevê o cadastro das crianças autistas que necessitem de auxílio especial e obriga órgãos públicos e estabelecimentos privados a dar preferência no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O último inciso que constitui o projeto diz respeito às escolas municipais, as quais terão que disponibilizar assentos na primeira fila da classe para crianças com transtorno de déficit de atenção, hiperatividade ou autismo, cabendo aos pais ou responsáveis apresentar à direção da escola o respectivo laudo médico neurológico que comprove essa condição.

Com a aprovação do projeto no Legislativo Municipal, o Poder Executivo tem um prazo de 15 dias para validar a proposta. 

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