Sexta, 20 de maio de 2022
Prefeito Municipal sanciona Projeto de Lei que flexibiliza pagamento de dívidas tributárias

Prefeito Municipal sanciona Projeto de Lei que flexibiliza pagamento de dívidas tributárias

 

 Durante mais uma edição do projeto Prefeitura nos Bairros, ação promovida pelo Executivo Municipal, o Prefeito, Jacques Barbosa, sancionou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Osvaldir Ribeiro de Souza (MDB), Presidente do Legislativo, o qual trata da flexibilização do pagamento de dívidas tributários ao município de Santo Ângelo.Durante esta sexta-feira, os vereadores da Casa Legislativa estiveram envolvidos no projeto Prefeitura nos Bairros, ação promovida pelo Executivo municipal, que nesta edição foi desenvolvida no bairro Centro Sul. Na oportunidade o Prefeito Municipal, Jacques Barbosa, sancionou o Projeto de Lei de autoria do Presidente da Casa Legislativa, Osvaldir Ribeiro de Souza, que trata da regulamentação do pagamento de dívidas tributárias para a Administração Municipal.O projeto, aprovado por unanimidade na Casa Legislativa altera o artigo 96 da Lei Complementar 01/2017, que trata sobre o Código Tributário do Município.  A proposta do vereador Vando Ribeiro (MDB) com o projeto, é justamente de possibilitar ao cidadão Santo-Angelense, que possui dívidas tributárias junto ao da Administração Municipal, a flexibilização deste pagamento, ficando assegurado a possibilidade de dar em pagamento, um bem móvel ou imóvel. Com a sanção do Projeto de Lei, o cidadão que possui uma dívida tributária e não dispõe de recursos financeiros para a quitação, mas tem um bem móvel, ou imóvel, poderá livremente optar por esta forma de pagamento para liquidação total ou parcial do valor.Algumas regras se aplicam para esta modalidade de pagamento, é caso dos bens imóveis que deverão estar situados em zona urbana ou de expansão urbana, e também  os imóveis dados em pagamento precisarão ser submetidos a três avaliações imobiliárias diferentes. Em caso de avaliação superior à dívida, o saldo restante será utilizado para amortizar os pagamentos tributários futuros, já nos casos do valor do bem ser avaliado inferior ao da dívida, deverá ser pago o saldo remanescente em moeda corrente à vista ou parcelado.Os bens recebidos pelo município em pagamento das dívidas tributárias, ficarão à disposição da Administração Municipal, podendo inclusive ser alienados, se necessário.

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