Prefeito Municipal sanciona Projeto de Lei que flexibiliza pagamento de dívidas tributárias
Durante mais uma edição do projeto Prefeitura nos Bairros, ação promovida pelo Executivo Municipal, o Prefeito, Jacques Barbosa, sancionou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Osvaldir Ribeiro de Souza (MDB), Presidente do Legislativo, o qual trata da flexibilização do pagamento de dívidas tributários ao município de Santo Ângelo.Durante esta sexta-feira, os vereadores da Casa Legislativa estiveram envolvidos no projeto Prefeitura nos Bairros, ação promovida pelo Executivo municipal, que nesta edição foi desenvolvida no bairro Centro Sul. Na oportunidade o Prefeito Municipal, Jacques Barbosa, sancionou o Projeto de Lei de autoria do Presidente da Casa Legislativa, Osvaldir Ribeiro de Souza, que trata da regulamentação do pagamento de dívidas tributárias para a Administração Municipal.O projeto, aprovado por unanimidade na Casa Legislativa altera o artigo 96 da Lei Complementar 01/2017, que trata sobre o Código Tributário do Município. A proposta do vereador Vando Ribeiro (MDB) com o projeto, é justamente de possibilitar ao cidadão Santo-Angelense, que possui dívidas tributárias junto ao da Administração Municipal, a flexibilização deste pagamento, ficando assegurado a possibilidade de dar em pagamento, um bem móvel ou imóvel. Com a sanção do Projeto de Lei, o cidadão que possui uma dívida tributária e não dispõe de recursos financeiros para a quitação, mas tem um bem móvel, ou imóvel, poderá livremente optar por esta forma de pagamento para liquidação total ou parcial do valor.Algumas regras se aplicam para esta modalidade de pagamento, é caso dos bens imóveis que deverão estar situados em zona urbana ou de expansão urbana, e também os imóveis dados em pagamento precisarão ser submetidos a três avaliações imobiliárias diferentes. Em caso de avaliação superior à dívida, o saldo restante será utilizado para amortizar os pagamentos tributários futuros, já nos casos do valor do bem ser avaliado inferior ao da dívida, deverá ser pago o saldo remanescente em moeda corrente à vista ou parcelado.Os bens recebidos pelo município em pagamento das dívidas tributárias, ficarão à disposição da Administração Municipal, podendo inclusive ser alienados, se necessário.