Foi aprovado, na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, 01 de abril, um projeto que complementa da Lei Municipal n. 3.685, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre afixação de organogramas em todas as secretarias e departamentos do município.
A Lei existente determina que, obrigatoriamente, locais públicos possuam um gráfico com a estrutura formal do local, contando com o nome de cada servidor, cargo, unidade administrativa onde se encontra lotado e horário de trabalho de cada um, em locais visíveis ao público em geral, preferencialmente na entrada das repartições.
Conforme o proponente da matéria, vice-presidente do Legislativo Maurício Loureiro (PDT), o objetivo é complementar tal Lei, e fortalecer o processo de informação e de transparência em locais de promoção de saúde públicos e privados, em Santo Ângelo.
Desse modo, será incluso ao artigo 1º da Lei, o parágrafo a seguir:
“Parágrafo único. Os hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e unidades básicas de saúde da rede pública e privada, localizadas no Município de Santo Ângelo, quando aos profissionais que ali trabalham, também se submetem ao disposto no ‘caput’ deste artigo, devendo, no caso dos médicos, ainda, conter o número de registro no órgão profissional e especialidade”.